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Registro de software no INPI: como fazer, quanto custa, validade e diferença para patente

Registro de software no INPI: como fazer, quanto custa, validade e diferença para patente

Advogada especialista em Propriedade Intelectual, 
inovação e negócios

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RESUMO DO ARTIGO

O registro de software no INPI ajuda a documentar autoria, titularidade e uma versão específica do programa. Este guia explica o alcance da proteção, o preparo do hash, as assinaturas exigidas, o protocolo no INPI, os custos, a validade e os cuidados com contratos, componentes de terceiros e novas versões.

O registro de software tem utilidade probatória: relaciona autores, titular, dados declarados e uma versão identificada por hash. A proteção autoral existe independentemente do depósito, mas o certificado pode fortalecer a documentação em disputas, contratos, auditorias e negociações com investidores.

Ele não constitui prova incontestável nem substitui a análise da cadeia de titularidade. Seu valor depende da consistência entre o pedido, os contratos e o arquivo efetivamente preservado pela empresa.

O que o registro de software protege?

O registro protege a expressão do programa, materializada no código-fonte ou código-objeto identificado no pedido. Não concede exclusividade abstrata sobre ideia, método de negócio, funcionalidade, conceito de aplicativo ou nome comercial.

Código, autoria e valor do certificado

A Lei nº 9.609/1998 define programa de computador como a expressão de um conjunto organizado de instruções. A proteção segue o regime autoral aplicável às obras literárias, com regras específicas para software.

O certificado documenta os elementos declarados pelo requerente e a versão vinculada ao resumo hash. Ele pode integrar um conjunto de provas com repositórios, contratos, registros de desenvolvimento, notas fiscais e histórico de versões.

O INPI não realiza, nesse procedimento, auditoria completa do código nem certifica segurança, desempenho, originalidade absoluta ou ausência de componentes copiados. O depósito também não assegura que o titular informado possua toda a cadeia de direitos se os contratos forem inconsistentes.

Registro autoral e patente são a mesma coisa?

Não. O registro de programa documenta a proteção autoral sobre a expressão do software. Já a patente protege uma invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, previstos no art. 8º da Lei nº 9.279/1996.

O art. 10, V, da mesma lei estabelece que programa de computador “em si” não é considerado invenção ou modelo de utilidade. Uma invenção implementada por computador pode exigir análise técnica própria, mas isso não torna toda funcionalidade patenteável.

Como fazer o registro de software no INPI?

Análise do alcance da proteção de um programa.

Para registrar, organize a titularidade e a versão, gere o hash do arquivo, emita e pague a GRU, assine os documentos com certificado qualificado, protocole no e-Software e acompanhe o processo. O Guia Básico do INPI reúne o procedimento oficial.

Defina autor, titular e versão

Primeiro, identifique as pessoas que participaram da criação e quem possui os direitos patrimoniais. Confira contratos de trabalho, documentos societários e instrumentos celebrados com freelancers, software houses, estagiários e prestadores.

Escolha a versão que será registrada e documente data de criação, linguagem de programação, título, descrição funcional e campo de aplicação. Esse campo descreve a finalidade do programa; não corresponde às classes utilizadas no registro de marcas.

Se autor e titular forem diferentes, mantenha o documento que sustenta a transferência ou a atribuição legal. Um acordo de NDA protege informações confidenciais, mas não substitui cláusulas claras de titularidade ou cessão de direitos.

Prepare o hash e as assinaturas

O hash é um resumo digital gerado por algoritmo a partir do arquivo escolhido. Ele não permite reconstruir o código: serve para identificar se aquele conteúdo corresponde ao arquivo preservado.

Guarde exatamente o pacote utilizado na geração, com estrutura, conteúdo e nomeação controlados. Alterações posteriores produzem outro hash e podem impedir a correspondência entre o certificado e a versão apresentada como prova.

O INPI exige a Declaração de Veracidade e, quando houver representação, a procuração. Conforme o Guia Básico, esses documentos devem ser assinados com certificado digital qualificado emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil; assinaturas avançadas, inclusive Gov.br, não são aceitas pelo e-Software.

Antes do envio, confira assinaturas, arquivo, hash e dados das partes. Não publique código confidencial em capturas de tela nem o envie a verificadores públicos para gerar o resumo.

Pague, protocole e acompanhe

Cadastre-se no e-INPI, emita a GRU com o código 730 e aguarde a confirmação do pagamento. Depois, acesse o e-Software, informe o número da guia e preencha os dados técnicos, o hash e a Declaração de Veracidade assinada.

Gerar ou pagar a GRU não conclui o depósito. O protocolo ocorre com o envio do formulário, e o recibo deve ser arquivado com a documentação da versão.

Acompanhe o processo pelo sistema de busca e pela Revista da Propriedade Industrial. Após a decisão, o certificado eletrônico pode ser baixado no BuscaWeb.

Etapas do registro de software no INPI

Quanto custa e quanto tempo leva o registro?

Em 28 de outubro de 2026, o pedido eletrônico de registro de programa de computador, código 730, custava R$ 210,00. A página oficial do serviço estimava até oito dias corridos para a prestação, enquanto o Guia Básico do INPI informava publicação em até dez dias do pedido, após a confirmação do pagamento. São referências de etapas diferentes, e pendências podem alterar o andamento. 

Taxa oficial e custos adicionais

A página oficial para solicitar o registro de programa de computador, consultada em 28 de outubro de 2026, informa taxa de R$ 210,00 para o pedido eletrônico pelo código 730. O valor e o código devem ser novamente confirmados na data da publicação e antes da emissão da GRU.

Embora o INPI preveja descontos para alguns serviços, a página oficial esclarece que eles não se aplicam aos serviços relativos a programas de computador. Certificado digital qualificado e honorários profissionais, quando contratados, são despesas separadas da taxa oficial.

Prazo de emissão e pendências

A página do serviço estima até oito dias corridos para a prestação. Já o Guia Básico informa publicação em até dez dias contados do pedido, após a confirmação do pagamento.

Essas referências pressupõem documentação regular. Assinatura incompatível, pagamento não reconhecido, dados divergentes ou exigência podem alterar o andamento. O prazo administrativo não define o início da proteção autoral, que independe do registro.

Qual é a validade e como consultar o registro?

Conferência das despesas e documentos do registro

A proteção dura 50 anos e sua contagem não começa na data do depósito. A consulta permite verificar dados do processo, situação e certificado, mas não autoriza copiar ou reutilizar código de terceiros.

Prazo de proteção do programa

O art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.609/1998 estabelece 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, se ela não ocorrer, à criação do programa.

Não há renovação periódica equivalente à de uma marca. O depósito posterior também não reinicia o prazo de uma versão já criada; ele documenta os dados apresentados e o arquivo relacionado ao hash.

A proteção independe de registro, conforme o § 3º do mesmo artigo. O certificado reforça a documentação, mas não transforma declarações incorretas em titularidade válida.

Busca e comprovação

A consulta pode ser realizada na Busca de Programas de Computador do INPI, por dados como número do processo ou titular, conforme os campos disponíveis. Confira a situação, as publicações na RPI e o certificado correspondente.

Ao usar o documento como prova, preserve também o arquivo exato que originou o hash. Sem ele, pode ser difícil demonstrar a correspondência técnica entre o certificado e o código discutido.

Um resultado ausente ou um registro antigo não significa que o programa esteja livre. A proteção nasce com a criação, e a base não funciona como autorização para copiar soluções de terceiros.

Como cuidar da titularidade e das novas versões?

Consulta dos dados do registro de software

Trate titularidade, licenças e versões como parte do ciclo de desenvolvimento. Não é necessário registrar cada commit, mas mudanças relevantes devem ser documentadas para manter coerência entre código, contratos, autores e arquivos de prova.

Contratos e componentes de terceiros

O art. 4º da Lei nº 9.609/1998 disciplina a titularidade dos programas desenvolvidos durante vínculos de emprego, prestação de serviços ou relações estatutárias, considerando as funções exercidas, a natureza das atividades e eventual disposição contratual. Por isso, revise o objeto do contrato, as circunstâncias do desenvolvimento e os recursos utilizados.

Mapeie bibliotecas, frameworks, APIs e trechos incorporados. Código aberto continua protegido e deve ser utilizado conforme a licença de cada componente. Identifique a versão usada e consulte o arquivo LICENSE ou a página oficial da licença correspondente. 

As obrigações podem envolver avisos de autoria, reprodução do texto da licença, disponibilização do código-fonte ou redistribuição sob termos específicos. A Open Source Initiative mantém a relação de licenças aprovadas, mas a análise deve considerar a licença efetivamente aplicada a cada dependência.

Versões e arquivo de prova

Mantenha inventário com versão, data, autores, titular, contratos, dependências e localização do arquivo. Registre também o algoritmo e o procedimento empregados na geração do hash.

Uma evolução substancial pode justificar novo depósito, sobretudo quando altera módulos centrais ou agrega contribuições relevantes. Isso é uma decisão de estratégia probatória, não uma obrigação de registrar cada alteração.

O certificado de uma versão não cobre automaticamente todo código criado no futuro. Controle de versão e documentação contratual continuam essenciais.

Equipe documentando versões e titularidade do código

Conclusão — organize a proteção antes de negociar

Antes de apresentar o software a investidores ou clientes, alinhe código, autores, contratos, componentes de terceiros e arquivo de prova. O depósito funciona melhor quando integra uma estratégia documental coerente.

A Bonela PI pode revisar a titularidade, os documentos e a estratégia de registro, sem prometer autoria incontestável, concessão automática ou proteção de funcionalidades não abrangidas.

Dúvidas frequentes

Não. O procedimento eletrônico utiliza o resumo hash, enquanto o titular deve guardar o arquivo exato que o originou. A Lei nº 9.609/1998 prevê sigilo para informações técnicas depositadas, mas isso não dispensa cautela: evite inserir código em capturas, anexos desnecessários ou ferramentas públicas.

Fontes citadas neste artigo

  1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Busca de Programas de Computador: https://busca.inpi.gov.br/pePI/

  2. Presidência da República — Lei nº 9.609/1998, proteção e titularidade de programas de computador: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

  3. Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Guia Básico de Programas de Computador: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/guia-basico

  4. Portal Gov.br — Solicitar o registro de programa de computador: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-registro-de-programa-de-computador

  5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Tabela de Retribuições, código 730: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/TabeladeRetribuiesINPI_PortariaMDICn110_2025ePortariaINPIn10_2025.pdf

  6. Presidência da República — Lei nº 9.279/1996, art. 10, V: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

  7. Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Custos de programas de computador: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/custos

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Natália Bonela de Oliveira

Autoria e revisão técnica

Natália Bonela de Oliveira

Advogada especialista em Propriedade Intelectual, 
inovação e negócios

Natália Bonela é fundadora do Bonela PI e atua há mais de 15 anos na proteção e valorização de ativos intelectuais.

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI, Natália Bonela assessora empresas, inventores, criadores, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia em projetos no Brasil e no exterior.

Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão de negócios e experiência em mais de 400 projetos de propriedade intelectual.

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