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NDA: o que é, para que serve e como elaborar o seu

NDA: o que é, para que serve e como elaborar o seu

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inovação e negócios

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RESUMO DO ARTIGO

NDA é a sigla de Non-Disclosure Agreement, um acordo usado para restringir o uso e a divulgação de informações confidenciais. No Brasil, sua validade decorre das regras gerais dos contratos. Um documento adequado deve identificar as partes, definir informação e finalidade, prever pessoas autorizadas, exclusões, prazo, medidas de proteção e consequências do descumprimento.

Uma conversa inicial pode revelar tecnologia, estratégia comercial, clientes, projeções ou condições de uma parceria. Quando a informação circula sem limites claros, recuperar o controle pode ser difícil. Entender o que é NDA ajuda a organizar a divulgação.

Este guia apresenta situações de uso, tipos de acordo, decisões de redação, pontos para quem assina e respostas a uma quebra. O documento não substitui controles técnicos nem análise jurídica da operação.

NDA: o que é e para que serve

O NDA é um contrato que define quais informações serão compartilhadas, para qual finalidade poderão ser usadas e quem poderá acessá-las. Ele cria obrigações entre as partes, mas não torna secreta qualquer informação apenas porque recebeu o rótulo de “confidencial”.

O que significa NDA em português

NDA significa Non-Disclosure Agreement. Em português, a expressão costuma ser traduzida como acordo de não divulgação, acordo de confidencialidade ou termo de sigilo. A função é permitir uma troca controlada de informações durante uma negociação, projeto ou vínculo profissional, estabelecendo deveres para quem recebe o conteúdo.

O NDA existe no Brasil

Sim. Embora não exista uma “Lei do NDA”, o instrumento pode ser celebrado conforme as regras gerais dos negócios jurídicos e dos contratos. O Código Civil admite contratos atípicos e exige agente capaz, objeto lícito e forma não proibida. Autonomia privada e boa-fé também orientam a interpretação.

A validade não significa que toda redação produzirá automaticamente o efeito desejado. Objeto ilícito, obrigações impossíveis, abuso, contradições ou falta de clareza podem gerar questionamentos. Relações trabalhistas, de consumo ou com partes no exterior exigem avaliação adicional.

O que o acordo protege

O contrato pode abranger segredos técnicos, códigos, protótipos, estratégias, listas comerciais e informações financeiras, desde que o escopo seja identificável. A Lei nº 9.279/1996 também prevê concorrência desleal relacionada ao uso ou à divulgação não autorizada de conhecimentos e dados confidenciais obtidos em determinadas relações.

Quando usar e quais são os tipos de NDA

Documentos empresariais protegidos por confidencialidade

O acordo faz sentido quando uma informação relevante precisa ser revelada antes ou durante uma relação e sua utilização deve permanecer limitada. A escolha do formato depende principalmente de quem divulgará conteúdo sensível.

Situações mais comuns

O NDA é frequente em rodadas de investimento, fusões e aquisições, diligências, contratação de fornecedores, parcerias de pesquisa, licenciamento, franquias, desenvolvimento de software e provas de conceito. Também pode aparecer na admissão de empregados, no acesso de consultores a bases internas e em negociações de contratos de propriedade intelectual.

Antes de apresentar detalhes, avalie se a outra parte precisa receber tudo naquele momento ou se é possível começar por informação agregada. O acordo deve acompanhar uma divulgação gradual; assiná-lo depois que o conteúdo circulou pode reduzir sua utilidade.

NDA unilateral, bilateral e multilateral

No NDA unilateral, apenas uma parte revela informação confidencial e a outra assume o dever de protegê-la. No bilateral, também chamado mútuo, ambas compartilham conteúdo sensível e assumem obrigações correspondentes. O multilateral envolve três ou mais participantes, como empresas reunidas em um projeto comum.

O formato deve acompanhar o fluxo real. Um texto unilateral pode deixar desprotegida a parte que também faz revelações. Torná-lo recíproco sem necessidade, por outro lado, cria deveres que não correspondem à operação.

NDA separado ou cláusula de contrato

Um instrumento autônomo é útil antes da definição do negócio principal. Se a relação já estiver estruturada, a confidencialidade pode integrar o contrato de trabalho, prestação de serviços, desenvolvimento ou licença. Em ambos os casos, deve evitar regras incompatíveis com outros documentos.

Como elaborar um NDA passo a passo

NDA em negociação entre startup e investidor

A elaboração de um NDA começa pelo mapeamento da troca de informações. Identifique as partes, a finalidade e as pessoas autorizadas; delimite o conteúdo protegido e as exclusões; depois estabeleça regras de uso, segurança, duração, devolução e consequências do descumprimento. 

Identifique partes, finalidade e pessoas autorizadas

Qualifique corretamente empresas e pessoas, confira representantes e poderes de assinatura e descreva a finalidade da divulgação. Informe se controladas, afiliadas, empregados, advogados, auditores ou consultores poderão acessar o material. O acesso deve ficar restrito a quem realmente precisa conhecê-lo e está sujeito a deveres compatíveis.

Defina a informação confidencial

Liste categorias relacionadas à operação, como relatórios, código-fonte, desenhos, dados financeiros, listas, apresentações e comunicações. Esclareça os formatos abrangidos e como serão tratadas revelações orais ou visuais.

Como cenário ilustrativo, uma empresa de tecnologia pode fornecer trechos de código a um potencial investidor exclusivamente para uma avaliação de segurança. O material não poderá ser reaproveitado pelo receptor no desenvolvimento de uma solução própria.

O contrato pode exigir marcação ou confirmação posterior da confidencialidade, desde que o procedimento seja viável. Uma definição ampla demais dificulta reconhecer o que exige cuidado; uma definição estreita pode deixar ativos relevantes de fora.

Preveja exclusões

Em geral, o escopo exclui informação que já era pública sem violação, estava comprovadamente em poder do receptor, foi recebida licitamente de terceiro ou desenvolvida de maneira independente. Também é importante disciplinar a divulgação exigida por lei, ordem judicial ou autoridade, com aviso prévio quando permitido e exposição limitada ao necessário.

Estabeleça deveres de uso e proteção

O receptor deve usar o conteúdo somente para a finalidade prevista, limitar acessos, evitar cópias desnecessárias e aplicar o padrão de cuidado definido no contrato.

O instrumento também pode exigir comunicação rápida de incidentes e cooperação na contenção de acessos, usos ou divulgações indevidas.

Se houver dados pessoais, o NDA não substitui bases legais, instruções, medidas de segurança e demais obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados nem um programa de adequação à LGPD.

Determine prazo, devolução e sobrevivência

Separe a vigência do acordo do período durante o qual o dever de sigilo continuará após seu término.

Não existe um prazo universal. A duração deve considerar o ciclo de valor da informação, a possibilidade de ela se tornar pública e a natureza do segredo protegido.

Defina ainda as regras de devolução ou destruição, o tratamento de cópias de segurança e as retenções exigidas por lei ou por políticas internas justificadas.

Regule multa, indenização, foro e lei aplicável

Assinatura eletrônica de acordo de confidencialidade

Defina com precisão quais descumprimentos acionam a cláusula penal e quais requisitos devem estar presentes. A multa contratual não se confunde com indenização: quando configurada a hipótese prevista no contrato, a pena convencional pode ser exigida sem que o credor alegue prejuízo, conforme o art. 416 do Código Civil.

Isso não significa cobrança automática, pois a incidência da multa depende da obrigação assumida, do descumprimento e das demais condições legais e contratuais aplicáveis.

A indenização suplementar somente pode ser exigida se tiver sido convencionada; nesse caso, a multa funciona como valor mínimo e o credor deve provar o prejuízo excedente. 

Pelo art. 413 do Código Civil, o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Regule ainda medidas urgentes, lei aplicável e foro ou método de solução de controvérsia.

Assinatura, testemunhas e evidências

Registre os poderes dos signatários, a integridade do arquivo, a data e a trilha de auditoria. Testemunhas não são requisito geral de validade do NDA.

Para fins de execução direta, porém, o art. 784, III, do CPC reconhece como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Nos títulos executivos constituídos ou atestados eletronicamente, o art. 784, § 4º, do CPC admite as modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.

A regra não torna qualquer NDA eletrônico automaticamente executável: o instrumento e a obrigação também precisam atender aos demais requisitos legais, inclusive conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme o art. 783 do CPC.

A MP nº 2.200-2/2001 admite documentos eletrônicos e não impede outros meios de comprovar autoria e integridade quando aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for apresentado.

Cláusulas essenciais de um NDA

O que avaliar antes de assinar

Quem recebe um termo deve verificar se consegue cumprir o texto na rotina. Uma obrigação clara, proporcional e compatível com a função reduz disputas melhor do que uma proibição genérica acompanhada de multa elevada.

A obrigação é recíproca e proporcional

Compare quem revela informações e a responsabilidade atribuída às partes. Se ambas compartilham ativos, pode ser necessário um acordo bilateral. Observe se uma parte responde por terceiros sem controle e se os padrões de segurança são praticáveis.

O escopo permite trabalhar e cumprir a lei

Confirme se a definição preserva conhecimento anterior, habilidades gerais e desenvolvimento independente. O documento deve permitir defesa de direitos, denúncias legítimas e atendimento a ordens legais, nos limites aplicáveis. Havendo dados pessoais, verifique papéis e instruções de tratamento, não apenas a palavra “sigilo”.

Empregado é obrigado a assinar

Depende da função, do momento, das informações acessadas e da razoabilidade. A CLT prevê consequências para violação de segredo da empresa, mas isso não valida qualquer termo. O empregado deve compreender escopo, duração, penalidades e deveres após o desligamento.

Há não concorrência ou cessão escondida

Confidencialidade limita usos ou divulgações; não concorrência restringe atividade profissional; e regras de propriedade intelectual definem titularidade, licença ou cessão de ativos. Um NDA não deveria converter silenciosamente todo conhecimento futuro em propriedade da empresa nem impedir o trabalho no mercado.

Um mesmo contrato pode reunir essas matérias, mas deve separar seus escopos e efeitos. Cláusulas de cessão e licenciamento merecem negociação própria, e o planejamento de propriedade intelectual evita que o sigilo seja tratado como substituto de regras sobre titularidade.

O que verificar antes de assinar um NDA

Quebra de confidencialidade e consequências

A violação não se resume à publicação aberta de um documento. Uso para finalidade diversa, compartilhamento com pessoa não autorizada, falha de segurança ou retenção indevida também podem caracterizar descumprimento, conforme o contrato e os fatos.

O que caracteriza descumprimento

É preciso relacionar a conduta à obrigação: qual informação estava protegida, quem teve acesso, qual uso ocorreu e que dever deixou de ser observado. Uma informação pública ou desenvolvida independentemente pode estar coberta por exclusão. Já o envio a um fornecedor não autorizado, mesmo sem divulgação pública, pode contrariar a limitação de acesso.

Como preservar evidências

E-mails, versões, marcações, registros de envio, permissões, logs e notificações ajudam a reconstruir a circulação. Preserve a integridade dos arquivos e documente quando o acesso foi bloqueado. A coleta deve respeitar privacidade, proteção de dados e licitude; monitoramento indiscriminado pode criar outro problema jurídico.

Quais medidas podem ser adotadas

A resposta pode incluir comunicação formal, interrupção do acesso, devolução ou destruição, preservação de provas e tentativa de contenção. Conforme contrato, dano e urgência, podem ser discutidas multa, perdas e danos ou tutela judicial para cessar o uso. 

No trabalho, podem existir medidas disciplinares; em contexto concorrencial, a Lei nº 9.279/1996 pode ser relevante. Consequências penais não surgem automaticamente da existência do NDA: dependem de enquadramento legal e prova dos fatos.

NDA não substitui segurança e governança

Evidências de acesso a informações confidenciais

O contrato funciona melhor com classificação da informação, acesso pelo menor privilégio, treinamento, autenticação, gestão de fornecedores e retirada de credenciais no desligamento. Uma política de proteção de segredos de negócio deve registrar decisões e responsáveis. Sem esses processos, provar o controle e conter um incidente pode ser mais difícil.

NDA, MOU, LOI e outros instrumentos

Esses documentos podem aparecer na mesma negociação, mas não cumprem a mesma função. O título não determina sozinho o efeito jurídico; o conteúdo, a redação e o contexto mostram quais obrigações as partes assumiram.

NDA e MOU

O NDA organiza sigilo e uso da informação. O Memorandum of Understanding (MOU), ou memorando de entendimentos, registra premissas e próximos passos. Pode combinar disposições não vinculantes com cláusulas vinculantes, como confidencialidade, exclusividade e despesas. Essa distinção deve aparecer expressamente.

NDA e LOI

A Letter of Intent (LOI), ou carta de intenções, apresenta a intenção de negociar e termos sujeitos a documentação definitiva. Mesmo quando a operação principal não é obrigatória, regras específicas de sigilo, exclusividade ou custos podem ter força própria.

Conclusão: transforme sigilo em processo

Diferenças entre NDA, MOU e LOI

Um acordo de confidencialidade eficaz exige olhar além da assinatura. O instrumento deve delimitar informação, finalidade, acesso, exclusões, prazo e resposta a incidentes, enquanto a empresa mantém controles técnicos e evidências.

A Bonela PI pode apoiar a elaboração ou revisão do documento conforme os ativos, as pessoas e os riscos reais da negociação.

Dúvidas frequentes

Sim, como ponto de partida, mas não como solução automática. Um modelo precisa ser adaptado às partes, à informação, à finalidade, às exclusões, ao prazo e à jurisdição. Também deve refletir o fluxo operacional, as pessoas autorizadas, os controles disponíveis e os demais contratos da relação.

Fontes citadas neste artigo

  1. Presidência da República — Código Civil, arts. 413 e 416: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  2. Presidência da República — Código de Processo Civil, arts. 783 e 784, III e § 4º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm

  3. Presidência da República — Lei nº 9.279/1996: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

  4. Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

  5. Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

  6. Presidência da República — Medida Provisória nº 2.200-2/2001: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm

  7. Presidência da República — Código de Processo Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm

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Natália Bonela de Oliveira

Autoria e revisão técnica

Natália Bonela de Oliveira

Advogada especialista em Propriedade Intelectual, 
inovação e negócios

Natália Bonela é fundadora do Bonela PI e atua há mais de 15 anos na proteção e valorização de ativos intelectuais.

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI, Natália Bonela assessora empresas, inventores, criadores, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia em projetos no Brasil e no exterior.

Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão de negócios e experiência em mais de 400 projetos de propriedade intelectual.

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