Como registrar uma marca no INPI é uma dúvida comum de quem deseja proteger o nome ou a identidade visual de um negócio.
O pedido é feito pela internet, mas o processo começa antes do preenchimento do formulário. Primeiro, é preciso pesquisar se existem marcas anteriores semelhantes e definir quem será o titular, qual apresentação será protegida e quais produtos ou serviços entrarão no pedido.
Com essas decisões tomadas, o interessado deve cadastrar-se no e-INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e preencher o pedido no sistema e-Marcas.
Depois do protocolo, é necessário acompanhar as publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Isso porque o protocolo inicia o processo, mas não significa que a marca já foi registrada.
O que é o registro de marca e por que ele é importante?
O registro atribui ao titular o uso exclusivo da marca no Brasil, dentro dos limites concedidos. A proteção abrange o sinal e os produtos ou serviços indicados, sem criar monopólio sobre uma palavra em todas as atividades. Confira na tabela abaixo o que cada tipo de registro protege.

O que significa ter uma marca registrada
Ter uma marca registrada significa possuir direito concedido pelo INPI sobre um sinal distintivo, dentro do escopo nacional protegido. A proteção considera a apresentação e os produtos ou serviços abrangidos; o registro não garante exclusividade em todos os mercados. Segundo a Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido.
O protocolo comprova que o pedido foi apresentado, mas não representa sua aprovação. Durante a análise, ele pode receber oposição, exigências ou ser indeferido. Somente a concessão constitui o registro. A vigência é de dez anos, contados da concessão, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Qual é a diferença entre marca, nome empresarial e domínio?
Marca, nome empresarial, domínio e perfil em rede social cumprem funções diferentes. O nome empresarial identifica a empresa perante a Junta Comercial; o domínio localiza um endereço na internet; e o perfil reserva um identificador dentro de uma plataforma. Nenhum deles substitui o registro no INPI.
Se uma empresa registra domínio e investe em identidade visual antes da pesquisa, ainda poderá encontrar uma marca anterior semelhante. Por isso, a análise deve anteceder despesas relevantes de lançamento.
O que é preciso para registrar uma marca no INPI?

Para registrar uma marca, é preciso definir quem será o titular, quais documentos serão apresentados e como o sinal será protegido. Essas decisões influenciam o alcance do pedido e devem ser tomadas antes do preenchimento do formulário.
Quem pode ser titular de uma marca?
Pessoa física, pessoa jurídica e, conforme o caso, dois ou mais cotitulares podem apresentar pedido de registro de marca. A escolha define quem será proprietário do ativo e poderá licenciá-lo, cedê-lo ou utilizá-lo em negociações.
Registrar a marca em nome de um sócio, quando ela pertence à empresa, pode provocar conflitos societários, sucessórios e patrimoniais. Por isso, a titularidade deve acompanhar a estrutura do negócio e os contratos entre envolvidos.
É importante ressaltar que a pessoa física deve observar as condições relacionadas à atividade efetiva e licitamente exercida.
Quais documentos são necessários?
Os documentos e informações necessários são: dados do titular, sinal que será registrado, relação dos produtos ou serviços, arquivo visual quando aplicável e procuração quando houver representante.
O arquivo deve seguir os padrões do INPI nas apresentações mista, figurativa, tridimensional e de posição.
Quando o pedido for apresentado por advogado, agente da propriedade industrial ou outro representante, também deverá ser anexada a respectiva procuração válida.
Quais são os tipos de marca?
A natureza indica a finalidade da marca: ela pode identificar produto ou serviço, distinguir integrantes de uma entidade coletiva ou atestar conformidade com determinados padrões. A apresentação define como o sinal será protegido.
A marca nominativa é formada por palavras em caracteres padrão; a figurativa, por imagem ou símbolo; e a mista combina elementos verbais e visuais. A tridimensional protege uma forma plástica distintiva.
Já a marca de posição recai sobre um sinal aplicado de maneira singular e específica em determinado suporte. Essas categorias devem refletir o uso real pretendido.
Como escolher as classes do INPI?
Segundo o Manual de Marcas do INPI, a Classificação Internacional de Nice possui 45 classes: as classes 1 a 34 abrangem produtos, enquanto as classes 35 a 45 correspondem a serviços. As listas são extensas, mas não esgotam todas as atividades possíveis; por isso, a edição vigente e os itens disponíveis no e-Marcas devem ser consultados antes do pedido.
A especificação é essencial porque delimita, dentro da classe, os produtos ou serviços efetivamente reivindicados. O CNAE da empresa pode auxiliar a análise, mas não determina automaticamente a classificação marcária.
Da mesma forma, escolher apenas pelo número ou título geral da classe pode deixar atividades relevantes sem cobertura ou produzir proteção inadequada no futuro próximo.
Como saber se uma marca já existe no INPI?

A consulta deve abranger pedidos e registros potencialmente conflitantes. A viabilidade depende da comparação entre sinais e produtos ou serviços, não apenas de nome idêntico.
Como consultar uma marca no INPI?
A busca gratuita do INPI permite consultas por palavra-chave, processo e titular ou depositante. Pesquise o nome, seus elementos e grafias alternativas; depois, verifique apresentação, situação, classe e especificação dos resultados relevantes.
O INPI recomenda a pesquisa prévia, pois marca semelhante a outra anterior para produtos ou serviços afins pode não ser registrada. Consulte a busca de marcas.
Por que pesquisar somente o nome exato não é suficiente?
A pesquisa apenas pelo nome exato não é suficiente porque conflitos podem decorrer de semelhança visual, fonética ou conceitual. A busca deve considerar abreviações, grafias previsíveis, traduções, elementos gráficos e sons próximos, além da relação entre produtos, público e canais de venda.
Nomes diferentes podem produzir som quase idêntico; sinais iguais, por outro lado, podem coexistir em contextos distintos, conforme o caso. Busca negativa não garante deferimento: o INPI aplica outras proibições legais e pode localizar referências não identificadas.
Como registrar uma marca no INPI passo a passo
Para registrar uma marca no INPI, defina o titular, faça a pesquisa de anterioridade, escolha a apresentação e determine as classes e especificações. Em seguida, emita e pague a GRU, preencha o pedido no e-Marcas, acompanhe as publicações e os prazos na RPI e aguarde a decisão do Instituto. Casos específicos podem exigir documentos adicionais ou medidas durante o processo.
1. Defina o titular da marca
Defina se o ativo pertencerá à pessoa física, empresa ou cotitulares. Considere a estrutura societária, uso e planos de licenciamento. Corrigir a titularidade depois pode gerar custos e riscos.
2. Faça a pesquisa de anterioridade
Pesquise pedidos e registros anteriores. Compare grafia, som, significado, conjunto visual e afinidade entre atividades. Classifique os resultados por risco. Diante de sinais próximos, adaptar a marca pode ser mais seguro do que enfrentar uma disputa.
3. Escolha a apresentação da marca
Defina a apresentação conforme o uso do ativo. Se nome e logotipo tiverem valor independente, pedidos separados podem oferecer coberturas complementares.
4. Defina as classes e especificações
Selecione a classe e descreva os produtos ou serviços. A lista pré-aprovada custa menos; o livre preenchimento pode ser necessário quando os itens padronizados não representam a atividade. Evite especificações desconectadas do negócio.
5. Emita e pague a GRU
Cadastre-se no e-INPI, selecione o serviço e emita a GRU. Confira titular, código, classe e desconto. A página de custos e pagamento direciona à tabela vigente.
6. Preencha o pedido no e-Marcas
Após o pagamento, preencha o e-Marcas. Revise sinal, apresentação, natureza, classe, especificação e anexos. Divergências podem gerar exigências ou limitar a proteção. Salve o recibo e o número do processo.
7. Acompanhe o processo na RPI
O pedido passa por exame formal e publicação. Terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, à qual o depositante pode responder. Depois, o INPI examina a registrabilidade e pode formular exigências.
A Revista da Propriedade Industrial é publicada semanalmente, às terças-feiras, e constitui o canal oficial para atos e prazos. O alerta de “Meus Pedidos” é útil, mas o INPI informa que ele não substitui a consulta à RPI.
8. Aguarde a decisão e a emissão do certificado
Se o pedido for deferido, a concessão ocorre automaticamente, sem segunda retribuição nessa etapa, e o certificado é disponibilizado depois. O indeferimento admite recurso. A vigência de dez anos começa na concessão e pode ser renovada.

Quanto custa registrar uma marca e quanto tempo leva?
O custo depende da especificação, número de classes e eventual benefício. Oposição, exigência e recurso podem prolongar a análise.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
Em consulta realizada em 20 de setembro de 2026, a taxa inicial do pedido eletrônico variava de acordo com a classe, antes de eventuais descontos. O INPI indicava uma análise em torno de 18 a 22 meses, conforme houvesse oposição.
O pedido eletrônico com especificação pré-aprovada, correspondente ao código 389, custa R$ 880,00 no valor integral ou R$ 440,00 com desconto de 50%. Já o pedido com especificação de livre preenchimento, identificado pelo código 394, custa R$ 1.720,00 no valor integral ou R$ 860,00 com desconto.
Essas taxas não incluem honorários profissionais. Caso a proteção seja solicitada em mais de uma classe, serão necessários novos pedidos e o pagamento das respectivas taxas. Oposição, manifestação, exigência ou recurso também podem gerar retribuições adicionais.
O INPI concede descontos de até 50% a grupos elegíveis, como determinadas pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Também há desconto de 100% em serviços de entrada elegíveis para pessoas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência incluídas no registro federal indicado pelo Instituto.
As condições não abrangem todos os códigos e, nos pedidos em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos. Por isso, consulte a tabela antes de realizar o pagamento.
Quanto tempo o INPI leva para analisar o pedido?
Não existe prazo fixo de concessão. Na página oficial do serviço, consultada em setembro de 2026, o INPI estima 18 meses entre depósito e registro para pedidos sem oposição e 22 meses para pedidos com oposição. Um indeferimento seguido de recurso amplia esse período.
É importante destacar que esses prazos são estimativas, não garantia individual. Exigências, recursos e a complexidade do caso afetam o cronograma.
É possível registrar uma marca sozinho? Veja os principais erros

Sim. O interessado pode apresentar e acompanhar o pedido sem advogado, mas assume os efeitos jurídicos de suas escolhas.
Preciso de advogado para registrar uma marca?
Não há exigência geral de advogado ou agente para o depósito nacional feito por pessoa domiciliada no Brasil. O apoio especializado é recomendável quando existem marcas semelhantes, várias classes, cotitularidade, conflito societário, oposição, exigência, recurso, expansão internacional ou dúvida sobre o alcance da especificação.
Quais erros podem prejudicar o pedido?
Os erros mais frequentes são:
- pesquisar apenas o nome idêntico e ignorar semelhanças fonéticas, gráficas ou conceituais;
- indicar titular diferente de quem deveria controlar o ativo;
- escolher classe com base apenas no CNAE ou no título genérico da categoria;
- usar especificação que não cobre a atividade relevante ou não corresponde ao uso legítimo;
- depositar somente o logotipo quando o nome é o principal ativo, ou o inverso, sem estratégia;
- confundir número de protocolo com registro concedido;
- deixar de acompanhar a RPI e perder prazo de manifestação, exigência ou recurso;
- falar em “patentear uma marca”, misturando regimes jurídicos distintos;
- presumir que o pagamento garante aprovação.
A taxa remunera o processamento, não o deferimento. O indeferimento não gera devolução automática, e uma nova estratégia pode exigir outro pedido.
Conclusão: como registrar uma marca com mais segurança

A segurança do registro começa antes do protocolo. Uma pesquisa de anterioridade bem conduzida ajuda a identificar riscos, enquanto a definição correta da titularidade, da apresentação, das classes e das especificações delimita uma proteção coerente com o negócio.
Após o depósito, o acompanhamento da RPI é indispensável para responder a oposições ou exigências e não perder prazos.
Se você deseja avaliar os riscos antes de investir no pedido, solicite à Bonela PI uma análise de viabilidade da marca e defina a melhor estratégia de proteção.

Natália Bonela é fundadora do Bonela PI e atua há mais de 15 anos na proteção e valorização de ativos intelectuais.
Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI, Natália Bonela assessora empresas, inventores, criadores, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia em projetos no Brasil e no exterior.
Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão de negócios e experiência em mais de 400 projetos de propriedade intelectual.






