Quem pesquisa como patentear uma ideia precisa começar por uma correção importante: uma concepção abstrata não recebe patente.
A proteção pode ser concedida a uma invenção ou a um modelo de utilidade que esteja suficientemente definido, descrito e enquadrado na Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Não é necessário ter um produto pronto para venda, mas é preciso explicar o problema técnico, o funcionamento, as características essenciais e a reprodução da solução. Este guia apresenta requisitos, etapas do INPI, custos e alternativas para outras modalidades de propriedade intelectual.
O que pode e o que não pode ser patenteado?

A patente protege uma solução técnica enquadrável na LPI, e não apenas uma intenção, uma necessidade de mercado ou uma descrição genérica do resultado desejado.
O que pode receber patente
Uma patente de invenção pode abranger produtos ou processos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, como equipamentos, composições e métodos técnicos de fabricação.
Um exemplo hipotético seria um mecanismo de irrigação que ajuste automaticamente a vazão conforme a umidade medida no solo.
O modelo de utilidade protege objeto de uso prático com nova forma ou disposição, ato inventivo e melhoria funcional no uso ou na fabricação. Uma alteração meramente estética não basta. Os exemplos não garantem a proteção: o enquadramento e a patenteabilidade dependem da análise técnica e jurídica da solução concreta e das anterioridades (conhecimentos divulgados antes do pedido) existentes.
O que a lei exclui da proteção por patente
Os arts. 10 e 18 da Lei nº 9.279/1996 delimitam matérias que não são consideradas invenção ou modelo de utilidade e matérias que não podem receber patente. Entre as exclusões estão concepções puramente abstratas, descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, regras de jogo, obras artísticas, métodos comerciais e programas de computador em si.
Também existem impedimentos ligados à ordem pública, à moral e a determinados materiais biológicos. Uma ideia “nova para o inventor” não é necessariamente patenteável: é preciso compará-la ao que já se tornou público e verificar as proibições legais.
Qual proteção usar quando não cabe patente
Outras modalidades podem proteger elementos diferentes do projeto. O nome e o sinal distintivo pedem registro de marca. O código de software recebe proteção autoral e pode ser registrado como programa de computador. A aparência ornamental pode se enquadrar como desenho industrial. Conteúdos autorais, segredos de negócio e contratos de confidencialidade também podem integrar a estratégia.
Quais são os requisitos para obter uma patente?
A patente de invenção exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além desses três requisitos do art. 8º da LPI, o pedido precisa descrever a solução com clareza suficiente para permitir sua realização.
Novidade
Uma invenção é nova quando não integra o estado da técnica: tudo o que se tornou acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior, por descrição, uso, venda ou outro meio. A busca localiza patentes, artigos e produtos relevantes.
A LPI prevê período de graça de 12 meses para determinadas divulgações relacionadas ao inventor. Ele não deve ser usado como estratégia padrão: outros países adotam regras distintas, e provar as condições da divulgação pode gerar risco e custo.
Atividade inventiva
A solução precisa representar mais do que uma combinação ou adaptação evidente para um técnico no assunto. O exame considera o problema técnico, os documentos anteriores e as diferenças reivindicadas. Algo pode ser novo e, ainda assim, não apresentar atividade inventiva se decorrer de maneira óbvia do conhecimento disponível.
Aplicação industrial
A criação deve poder ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria, entendida em sentido amplo. Não basta uma especulação sem aplicação técnica demonstrável. A descrição deve indicar como a solução funciona e qual utilização concreta ela permite.
Suficiência descritiva
A suficiência descritiva não é um quarto requisito listado no art. 8º, mas é essencial ao pedido. O relatório deve permitir que um técnico no assunto reproduza a invenção sem esforço inventivo indevido. Omitir características essenciais para “guardar segredo” pode comprometer o alcance ou a validade da proteção.

Como patentear uma ideia no INPI passo a passo
O processo começa com a preservação do sigilo e a transformação da ideia em uma solução técnica suficientemente descrita.
Em seguida, é necessário pesquisar anterioridades, identificar a modalidade de proteção adequada e preparar a documentação para o depósito no INPI.
Após o protocolo, o requerente deve acompanhar o processo, solicitar o exame no prazo aplicável e responder a eventuais exigências até a decisão final.

1. Evite divulgar antes da análise
Não apresente detalhes essenciais em feiras, pitches abertos, artigos, redes sociais, catálogos ou vendas antes de avaliar o depósito. Use acordos de confidencialidade quando precisar compartilhar informações. O sigilo reduz o risco de perda da novidade e preserva opções em países que não adotam o período de graça brasileiro.
2. Transforme a ideia em solução técnica
Registre o problema, o funcionamento, os resultados técnicos e as variações possíveis. Protótipos e testes ajudam, mas não substituem uma descrição completa. Em universidades, confirme inventores, titularidade e participação do Núcleo de Inovação Tecnológica.
3. Faça uma busca de anterioridade
Pesquise a base do INPI, documentos internacionais, literatura científica, produtos e outras fontes. Use palavras-chave, nomes de depositantes e a Classificação Internacional de Patentes. O Guia Básico de Patentes do INPI reúne acessos e orientações oficiais.
A busca reduz incertezas, ajuda a ajustar as reivindicações (definem o que se pretende proteger) e pode evitar investimento em matéria já conhecida. Ela não garante concessão nem substitui o exame do INPI, pois documentos relevantes podem não ter sido publicados ou localizados.
4. Defina patente de invenção ou modelo de utilidade
A patente de invenção pode proteger produto ou processo que cumpra os requisitos legais. O modelo de utilidade se aplica a objeto de uso prático com nova forma ou disposição e melhoria funcional; processos não entram nessa modalidade.
5. Prepare os documentos do pedido
O núcleo do pedido inclui relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos, quando necessários. Algumas tecnologias exigem documentos específicos, como listagem de sequências. As reivindicações delimitam o que se pretende proteger; o relatório fornece suporte técnico e exemplos de realização.
Redação ampla demais pode alcançar matéria conhecida; redação estreita pode facilitar alternativas concorrentes. O pedido não é simples formulário. Consulte o Manual Básico de Patentes do INPI e avalie apoio para busca e redação patentária.
6. Deposite e acompanhe o processo
O usuário deve manter cadastro, emitir a guia adequada, pagar a retribuição e apresentar os documentos pelo sistema indicado pelo INPI. O protocolo confirma o depósito de um pedido de patente, não a concessão.
Em regra, o pedido permanece em sigilo por até 18 meses contados do depósito ou da prioridade e depois é publicado. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial, notificações e prazos. Depósito e peticionamento continuam direcionados ao e-Patentes.
7. Peça o exame e responda às exigências
O exame deve ser requerido em até 36 meses contados do depósito. Sem essa solicitação, o processo pode ser arquivado. Durante a análise, o INPI pode formular exigências ou apresentar objeções técnicas, às quais o depositante deve responder no prazo aplicável.
Ao final, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Após o deferimento, a expedição da carta-patente é gratuita, sem pagamento das GRUs 212 e 213. Acompanhe a concessão na RPI. O tempo varia conforme área tecnológica, qualidade do pedido, exigências e eventual prioridade; nenhuma busca ou redação garante concessão.
Quanto custa patentear uma invenção e quanto tempo leva?
O custo varia conforme a modalidade do pedido, o perfil do depositante, o número de reivindicações, as retribuições cobradas durante o processo e a eventual contratação de serviços especializados.
O tempo até a decisão também não é fixo: depende da área tecnológica, do fluxo de exame, das exigências formuladas e da atuação do requerente em cada etapa.
Quais taxas são pagas ao INPI
Na tabela vigente, consultada em 22 de setembro de 2026, o depósito eletrônico nacional custa R$ 260,00 ou R$ 130,00 com desconto. O exame de patente de invenção com até dez reivindicações custa R$ 870,00 ou R$ 435,00 com desconto; reivindicações adicionais elevam o valor.
Desde os deferimentos publicados na RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, a expedição da carta-patente é gratuita e não exige a emissão das GRUs 212 e 213.
O pedido também gera anuidades a partir do início do terceiro ano. Como valores, descontos e regras podem mudar, é importante confirmar cada código na tabela oficial de retribuições do INPI antes de emitir a guia.
Quem pode ter desconto
O INPI informa descontos de até 50% para pessoas naturais elegíveis, MEI, pequenas empresas, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Alguns serviços podem ser gratuitos para pessoas hipossuficientes no CadÚnico e pessoas com deficiência registradas. Confira a elegibilidade e o código antes do pagamento.
Quais custos profissionais podem existir
Além das taxas oficiais, podem existir honorários de busca, análise, redação, desenhos, acompanhamento, respostas, traduções e depósitos no exterior. Eles são separados das retribuições do INPI e variam conforme a complexidade.
Quanto tempo o processo pode levar
Não há prazo único seguro para concessão. O período depende da área tecnológica, fila, documentação, exame, exigências, recursos e prioridades disponíveis.
Os marcos objetivos são diferentes: em regra, publicação após 18 meses do depósito ou da prioridade mais antiga, com possibilidade de publicação antecipada a pedido. Já o pedido de exame em até 36 meses e anuidades desde o início do terceiro ano.

Como proteger ideias de negócio, aplicativos e marcas?
Quando não cabe patente, a estratégia deve separar conceito comercial, tecnologia, código, aparência, nome, conteúdo e informações confidenciais.
Ideia de negócio
Um método comercial em si não é patenteável. Elementos concretos podem receber proteção por marca, software, desenho industrial, direito autoral, segredo e contratos. Acordos com sócios, fornecedores e desenvolvedores devem tratar confidencialidade, titularidade e uso dos materiais, sem pretender monopolizar a ideia abstrata.
Aplicativo e software
O programa de computador em si não recebe a patente. O código é protegido pelo regime autoral da Lei nº 9.609/1998 e pode ser registrado no INPI.
Uma solução implementada por computador exige análise específica quando produz efeito técnico além do funcionamento comum do software. Acrescentar “por aplicativo” a um método comercial não o torna patenteável. Interface, marca, conteúdo, contratos e segredo podem exigir proteções complementares.

Nome e identidade da empresa
Não se “patenteia uma marca”. Nomes, logotipos e outros sinais distintivos podem ser protegidos por registro de marca no INPI, conforme disponibilidade, distintividade e classes adequadas. A patente protege a solução técnica; a marca identifica a origem de produtos ou serviços.
A aparência ornamental de um produto pode receber registro de desenho industrial. Uma estratégia integrada pode combinar patente, marca e desenho industrial sem confundir o objeto e o alcance de cada direito.
Quanto dura a patente e quais direitos ela garante?
A patente de invenção tem vigência de 20 anos, enquanto a patente de modelo de utilidade vigora por 15 anos, em ambos os casos contados da data do depósito e observadas as condições de manutenção.
Após a concessão, o titular pode impedir que terceiros produzam, usem, comercializem, vendam ou importem o objeto protegido sem autorização, nos limites territoriais, legais e das reivindicações aprovadas.

Prazo e alcance territorial
A patente de invenção vigora por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados do depósito. A proteção é territorial: a concessão brasileira produz efeitos no Brasil. Não existe “patente mundial”.
Quem pretende atuar no exterior precisa planejar países, custos e prazos. O sistema PCT facilita uma fase internacional, mas não cria patente global; a decisão pertence aos escritórios nacionais ou regionais. Consulte a orientação do INPI sobre proteção no exterior.
É possível vender ou licenciar a patente
Sim. A cessão transfere a titularidade; a licença autoriza a exploração nas condições contratadas. A venda do produto não transfere automaticamente a patente. O contrato deve definir objeto, território, prazo, remuneração, melhorias e responsabilidades.
O pagamento de anuidades é obrigatório
As anuidades mantêm o pedido em processamento e, depois da concessão, preservam a patente em vigor. O primeiro pagamento é devido a partir do início do terceiro ano contado do depósito. O INPI prevê prazo ordinário e extraordinário; a falta de pagamento pode levar ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente.
Conclusão: avalie a patenteabilidade antes de divulgar
Entender como patentear uma ideia significa reconhecer que a proteção começa quando o conceito se transforma em solução técnica definida. Antes de divulgar, vale organizar a titularidade, preservar o sigilo, pesquisar anterioridades e escolher entre patente de invenção, modelo de utilidade ou outra modalidade.
Um pedido bem estruturado delimita a proteção e reduz riscos ao longo do exame. A Bonela PI pode realizar a busca, avaliar a patenteabilidade e apoiar a redação e o acompanhamento do pedido perante o INPI.

Natália Bonela é fundadora do Bonela PI e atua há mais de 15 anos na proteção e valorização de ativos intelectuais.
Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI, Natália Bonela assessora empresas, inventores, criadores, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia em projetos no Brasil e no exterior.
Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão de negócios e experiência em mais de 400 projetos de propriedade intelectual.






